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Programa que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Nossos profissionais, devidamente qualificados, realizam caso seja necessário, avaliações médicas específicas nos funcionários de sua empresa, analisando cada caso de maneira diferenciada com a respectiva emissão de laudo médico.
A Lei nº 8.213 de 24/07/1991 em seu art. 93 dispõe que toda empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
O relatório analítico deverá discriminar, por unidade operacional, setor ou função, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.
O relatório analítico deverá discriminar, por unidade operacional, setor ou função, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.
Nos casos de processos trabalhistas, possuímos profissionais peritos (Médicos e Engenheiros do trabalho) altamente qualificados para atuarem como assistentes técnicos, com acompanhamento processual para oferecimento de quesitos, participação das perícias e fornecimento de laudos.
A ORDEM DE SERVIÇO INSS/DSS Nº 608, DE 5 DE AGOSTO DE 1998 é uma Norma Técnica aprovada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, que estabelece parâmetros sobre Perda Auditiva Neurossensorial por Exposição Continuada a Níveis Elevados de Pressão Sonora de Origem Ocupacional.
A exposição a níveis elevados de pressão sonora pode causar perdas auditivas irreversíveis e outros danos à saúde em geral, tornando-se imprescindível sua redução e controle. Portanto, todo esforço deve ser realizado para que ambientes e postos de trabalho sejam adequados ao homem.
É de responsabilidade da empresa e dos profissionais envolvidos implementar e gerenciar programas que visam não só à prevenção bem como evitam a progressão da perda auditiva do trabalhador exposto a níveis elevados de pressão sonora, conforme preceituam as normas do Ministério do Trabalho. Logo, as empresas devem organizar sob sua responsabilidade um Programa de Conservação Auditiva - PCA.
O objetivo do PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA (PPR) é proporcionar o controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores.
O PPR é um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas por toda empresa onde for necessário o uso de respirador obrigatório.
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