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Engenharia e segurança do Trabalho

A Portaria nº 6.730/2020 – NR-01 que trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. O PGR atua de maneira integrada com a área de Saúde e Segurança do Trabalho, tendo como responsabilidade implementar medidas e processos que previnam, minimizem, monitorem e controlem os riscos, a fim de que todo o sistema funcione cumprindo os protocolos estabelecidos e atendendo todas as normas de segurança através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

O laudo de insalubridade e/ou periculosidade tem a finalidade de atender às exigências da legislação, visando a caracterização da insalubridade e/ou periculosidade no ambiente de trabalho de sua empresa.

O LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho é um documento exigido pela Legislação Providenciaria com base na Lei nº 8.213 e Instruções Normativas do INSS vigentes, para fins de caracterização de condição especial de atividades laborais, por meio do levantamento ambiental dos agentes físicos, químicos e biológicos.

Este documento será usado em benefício do funcionário, pois é a partir dele que é determinada a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS. O LTCAT é obrigatório para todas as empresas.

Este laudo é fundamentado na NBR 5413 – (Iluminância de Interiores e Procedimento) e na NBR 5461 – (Iluminação e Terminologia).

O Laudo de Iluminação determina a condição de iluminação necessária a um ambiente salubre de trabalho.

Visa estabelecer a intensidade e distribuição da luz no ambiente de trabalho e adequá-la aos mesmos levando em consideração a arquitetura do local.

Uma iluminação inadequada pode levar à baixa produtividade e ao cansaço visual dos trabalhadores; implica no aumento dos acidentes, maior desperdício de material, deficiência na qualidade do produto final e fadiga visual.

  • Dosimetria de Ruído
  • Particulados Respiráveis
  • Varredura de Metais
  • Varredura de Tintas e Solventes
  • Outros agentes químicos.
  • Demais avaliações necessárias

São documentos que podem ser utilizados para meios judiciais ou não, devendo ser elaborados por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, visando comprovar o nexo da causalidade, constatação de doenças profissionais, insalubridade, periculosidade e outros.

Mapa de Riscos Ambientais é uma representação gráfica da planta da empresa com os riscos presentes além de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores, acidentes e doenças de trabalho.

Análise Preliminar de Riscos é uma ferramenta eficaz para a identificação de potenciais riscos no ambiente de trabalho. Partindo da identificação antecipada dos riscos envolvidos em cada passo da tarefa além de elementos e fatores ambientais que representem perigo elevado. Analisa, de maneira detalhada, cada uma das etapas do processo, possibilitando assim a escolha das ações mais adequadas para minimizar a possibilidade de acidentes ou de evitá-los.

A ordem de serviço pode ser compreendida como um documento que estabelece os regulamentos e procedimentos internos de segurança e saúde no trabalho da empresa a cada funcionário e a este cabe cumpri-la plenamente.
Tem o objetivo de comunicar ao funcionário em cada tarefa que ele irá realizar, os procedimentos a serem adotados, as condições para sua realização, a exposição a riscos, proibições e obrigações.
Trata-se de um documento obrigatório para cumprimento a Norma Regulamentadora nº1 do Mtb.

Nos casos de processos trabalhistas, possuímos profissionais peritos altamente qualificados para atuarem como assistentes técnicos, com acompanhamento processual para oferecimento de quesitos, participação das perícias e fornecimento de laudos.