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Prorrogado prazo para envio dos Eventos de SST ao eSocial

Após a publicação da versão 2.0 da Nota de Documentação Evolutiva 01/2018, na data de 14/09/2018, que trouxe diversas alterações nos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho, acaba de ser divulgado em 05/10 a Resolução nº 5, de 02 de Outubro de 2018, com os novos prazos para início dos eventos de SST à plataforma do Governo Federal, sendo:

 

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018

§ 1º 
I - julho de 2019, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso I do caput (1º grupo);
II - janeiro de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso II do caput (2º grupo);
III - julho de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso III do caput (3º grupo); e
IV - janeiro de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso IV do caput (4º grupo).

Os grupos citados são dividos em:

1º grupo - empresas com faturamento acima de R$78 mi
2º grupo - empresas com faturamento entre R$4,8 mi e R$78 mi
3º grupo - empresas com faturamento até R$4,8 mi
4º grupo - entidades e órgãos públicos

 

A Resolução completa está disponível em:

ZC2Mb/content/id/44100837/do1-2018-10-05-resolucao-n-5-de-2-de-outubro-de-2018-44100640