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Medicina do Trabalho

Programa que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

  • Clínicos:
    • Admissionais – Devem ser realizados antes que o trabalhador assuma suas atividades.
    • Periódicos – Devem ser realizados de acordo com os seguintes intervalos mínimos de tempo:
      • Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doenças ocupacionais, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico do trabalho.
      • Para os demais trabalhadores:
        Anual – Quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade;
        Bianual – Para os trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade.
    • Retorno ao trabalho / Retorno ao trabalho assistido – Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
    • Mudança de função – Será obrigatoriamente realizado antes que o trabalhador assuma suas novas funções.
    • Demissionais – Obrigatoriamente realizado até a data da homologação.
  • Exames Complementares / Laboratoriais e Especializados: solicitados de acordo com os riscos a que o trabalhador esta exposto em suas atividades laborativas.
  • Audiometrias ocupacionais: O objetivo da audiometria ocupacional é avaliar a audição dos trabalhadores expostos ao ruído no trabalho, para detectar possíveis alterações auditivas e a partir daí adotar medidas de engenharia e administrativas, no intuito de evitar o agravamento da audição do trabalhador e suas consequências legais para a empresa.

Nossos profissionais, devidamente qualificados, realizam caso seja necessário, avaliações médicas específicas nos funcionários de sua empresa, analisando cada caso de maneira diferenciada com a respectiva emissão de laudo médico.

A Lei nº 8.213 de 24/07/1991 em seu art. 93 dispõe que toda empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

O relatório analítico deverá discriminar, por unidade operacional, setor ou função, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.

A Norma Regulamentadora nº 7 da Legislação de Segurança e Medicina do trabalho dispõe que o PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto do relatório analítico.

O relatório analítico deverá discriminar, por unidade operacional, setor ou função, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.

Nos casos de processos trabalhistas, possuímos profissionais peritos (Médicos e Engenheiros do trabalho) altamente qualificados para atuarem como assistentes técnicos, com acompanhamento processual para oferecimento de quesitos, participação das perícias e fornecimento de laudos.

A ORDEM DE SERVIÇO INSS/DSS Nº 608, DE 5 DE AGOSTO DE 1998 é uma Norma Técnica aprovada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, que estabelece parâmetros sobre Perda Auditiva Neurossensorial por Exposição Continuada a Níveis Elevados de Pressão Sonora de Origem Ocupacional.

A exposição a níveis elevados de pressão sonora pode causar perdas auditivas irreversíveis e outros danos à saúde em geral, tornando-se imprescindível sua redução e controle. Portanto, todo esforço deve ser realizado para que ambientes e postos de trabalho sejam adequados ao homem.

É de responsabilidade da empresa e dos profissionais envolvidos implementar e gerenciar programas que visam não só à prevenção bem como evitam a progressão da perda auditiva do trabalhador exposto a níveis elevados de pressão sonora, conforme preceituam as normas do Ministério do Trabalho. Logo, as empresas devem organizar sob sua responsabilidade um Programa de Conservação Auditiva - PCA.

O objetivo do PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA (PPR) é proporcionar o controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores.

O PPR é um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas por toda empresa onde for necessário o uso de respirador obrigatório.

Realizamos

  • fit teste;
  • treinamentos para usuários de respiradores;
  • avaliações quantitativas dos agentes químicos;
  • avaliações médicas.